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Durante o exercício de 2005,
o Banco Comercial Português e/ou pessoas colectivas em relação de domínio ou de
grupo com o Banco, contrataram serviços à KPMG (Portugal e estrangeiro), seu Auditor,
cujos honorários ascenderam a Euros 7.426.000.
Tendo
como objectivo a salvaguarda da independência do Auditor, e tendo presentes as
boas práticas e as normas nacionais e internacionais, nomeadamente a "Sarbanes-Oxley
Act", foram aprovados pela Comissão de Auditoria do Banco e pela KPMG um conjunto
de princípios reguladores, descritos como segue:
- A KPMG,
sociedades ou pessoas colectivas pertencentes à mesma ("Rede") não poderão prestar
ao Banco ou ao Grupo, serviços que, de acordo com o parágrafo 201 da "Sarbanes-Oxley
Act", são considerados proibidos;
- A contratação dos restantes
serviços não proibidos, por parte de qualquer Unidade Orgânica do Banco ou sociedade
sua participada, implica a sua prévia aprovação pela Comissão de Auditoria do
Banco. A referida aprovação é emitida para um conjunto pré-definido de serviços
por um período renovável de 12 meses. Para os restantes serviços é necessária
a aprovação específica por parte da Comissão de Auditoria.
Adicionalmente,
a KPMG implementou a nível internacional um sistema na sua "intranet", denominado
"Sentinel", que condiciona à autorização do "Global Lead Partner" responsável
pelo cliente, a prestação de serviços por qualquer escritório de toda a Rede KPMG.
Este procedimento implica que as Unidades da KPMG, a quem o serviço é solicitado,
obtenham a autorização prévia ao referido "Global Lead Partner". A referida solicitação
inclui a apresentação da fundamentação do trabalho pedido, nomeadamente dos factores
que permitam avaliar o cumprimento das regras de "risk management" aplicáveis
e, consequentemente, da independência da KPMG.
O "Global Lead
Partner" tem ainda a responsabilidade de verificar que as propostas de serviços
apresentadas através do "Sentinel", cumprem com as regras de pré-aprovação de
serviços e, quando aplicável, procede às diligências necessárias junto da Comissão
de Auditoria, com vista à verificação do rigoroso cumprimento das normas de independência
aplicáveis.
Todos os procedimentos acima descritos são
ainda sujeitos aos testes de conformidade, no âmbito do Controlo de Qualidade,
efectuados anualmente pela KPMG.