O Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro procedeu à transposição da Directiva n.º 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno.
O novo quadro legal permite executar as transferências a crédito, os débitos directos e os pagamentos com cartões bancários em condições de maior transparência e rapidez, conferindo protecção acrescida aos direitos que assistem a V.Exa.
Pode visualizar as Condições Gerais de Depósito à Ordem adaptadas ao novo enquadramento de prestação de serviços, nas quais destacamos, respectivamente, pela sua relevância, o capítulo condições gerais de prestação de serviços de pagamento.
002.002.0899 2010/06/02