| |
 |
Exemplo |
 |
| |
| |
| |
PVP |
20.000,00 EUR |
Prazo |
48 meses |
Despesas iniciais
|
150 EUR + IVA |
Prestação mensal
|
325,79 EUR |
Taxa Juro Nominal
|
3,583% (spread de 3,00% acrescido à Euribor 1 M na Base 360 dias (média aritmética simples das cotações diárias de Julho de 2010, com arredondamento à milésima)
|
TAEG |
|
Entrada
|
20% (1º aluguer - 5% ; valor da caução - 15%)
|
|
Valor residual
|
10% |
| Nota:
A taxa indexada aplicada resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 1 mês, na base Act/360, do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima mais próxima (sendo tal arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco) - Julho de 2010 0,583% - acrescida do "spread" definido no momento da aprovação do financiamento, em função do perfil de risco do Cliente e operação. Comissões não financiadas no valor de (IVA incluído): comissão de dossier 181,50 EUR, comissão de processamento mensal 1,21 EUR, comissão de gestão de contrato trimestral 9,68 EUR (aplicada em contratos com taxa de juro variável, cobrada com periodicidade trimestral, semestral ou anual, conforme contratos com rendas mensais, trimestrais ou semestrais, respectivamente) e comissão de final de contrato 36,30 EUR. Montante total imputado ao Cliente de 21.747,12 EUR.
Ao valor da caução acresce Imposto do Selo à taxa legal em vigor.
Condições válidas até 10 de Setembro de 2010.
A contratação das operações de crédito aqui publicitadas está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas.
|
| |
| |
|
 |
| |
 |
 |
Características |
 |
 |
 |
Bens financiáveis - Veículos
novos. Excluem-se veículos com peso bruto superior a 6.000 kg e 9 lugares
e todos os veículos obrigados a licença especial, como táxis, ambulâncias,
carros de bombeiros e funerários; |
 |
 |
Entrada inicial - Entre 0% e 60%; |
 |
 |
Prazo do contrato - De 12
a 60 meses; |
 |
 |
Caução - Até 15% do PVP. Aplicável
essencialmente a Clientes Particulares; |
 |
 |
Desembolso final - Entre 1% e 10%. Análise casuística para outros valores. No final do contrato, concretiza-se o Contrato Promessa Compra e Venda ; |
 |
 |
Seguros obrigatórios - Responsabilidade
Civil de 50 milhões de EUR; Danos próprios com franquia máxima de 8%; Direitos
ressalvados a favor da Locadora; |
 |
 |
Tipo de contrato - Aluguer
+ contrato promessa compra e venda; |
 |
 |
Propriedade do bem - O veículo
é propriedade da Locadora durante o contrato. |
 |
| |
 |
| |
 |
Contabilização/fiscalidade |
 |
| O veículo é contabilizado no imobilizado
corpóreo dos locatários. |
 |
| Empresas - Ligeiros de Passageiros e Mistos
(Viaturas de Turismo): |
 |
 |
 |
Reintegração de 25% do valor da aquisição, no máximo 7481,97
EUR/ano, durante 4 anos; |
 |
 |
Juros, reintegração aceite fiscalmente e serviços (outros
custos associados) são tributados autonomamente à taxa de 5% (n.º 3 do art.º
81 do Código do IRC). Esta taxa será de 15% caso o valor de aquisição da
viatura seja superior a 40.000 EUR para os sujeitos passivos que apresentem
prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos
encargos digam respeito (nº4 do art.º 81 do Código de IRC). |
 |
| Empresas - Ligeiros de mercadorias: |
 |
 |
 |
Reintegração de 25% do valor da aquisição/ano, sem limite,
durante 4 anos; |
 |
 |
Juros, reintegração e serviços (outros custos associados)
são aceites na totalidade; |
 |
 |
IVA Rendas dedutível. |
 |
| Profissionais Liberais e ENI's - Ligeiros
de Passageiros e Mistos (Viaturas de Turismo): |
 |
 |
 |
Reintegração de 25% do valor da aquisição, no máximo 7481,97
EUR/ano, durante 4 anos; |
 |
 |
Juros, reintegração aceite fiscalmente e serviços (outros
custos associados) são tributados autonomamente à taxa de 5% (n.º 3 do
art.º
81 do Código do IRC). Esta taxa será de 15% caso o valor de aquisição da
viatura seja superior a 40.000 EUR para os sujeitos passivos que apresentem
prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos
encargos digam respeito (n.º 4 do art.º 81 do Código do IRC). |
 |
| Profissionais Liberais e ENI's - Ligeiros
de Mercadorias: |
 |
 |
 |
Reintegração de 25% do valor da aquisição/ano, sem limite,
durante 4 anos; |
 |
 |
Juros, reintegração e serviços (outros custos associados)
são aceites na totalidade; |
 |
 |
IVA Rendas dedutível. |
 |
|
 |
 |
Como
pedir |
 |
Subscreva, mesmo mantendo
a sua conta noutro banco.
Aconselhe-se connosco através da Banca Directa ou em qualquer Sucursal
Millennium bcp e veja a melhor alternativa para o seu caso. |
 |
| |