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O Aluguer de Longa Duração oferece-lhe mensalidades muito competitivas e permite-lhe ajustar as condições de financiamento à medida das suas necessidades.

No final do contrato, o automóvel será seu mediante o pagamento de um valor previamente acordado.

Definição
Contrato de Aluguer de Longa Duração em que a locadora cede a utilização de uma viatura mediante o pagamento de um aluguer mensal.
Vantagens

Rendas baixas que resultam da conjugação de reduzidas taxas de juro com a existência de valor residual;
Seguro Protecção Auto Financiamento - Conheça o novo seguro automóvel do Millennium bcp destinado a operações de financiamento.

Operativa simples, sem reconhecimento notarial;
Benefícios fiscais para empresas, ENI's e Prof. Liberais;
Possibilidade de cessão de posição contratual no decorrer do contrato.
Mais Informações
Definição
Vantagens
Características
Exemplo
Contabilização / fiscalidade
Como pedir
Seguradores e Mediador de Seguros
Simule Já!
Crédito Responsável
Preçário
Comparativo de Soluções
Click to Call
Exemplo
PVP
20.000,00 EUR
Prazo
48 meses
Despesas iniciais
150 EUR + IVA
Prestação mensal
325,79 EUR
Taxa Juro Nominal

3,583% (spread de 3,00% acrescido à Euribor 1 M na Base 360 dias (média aritmética simples das cotações diárias de Julho de 2010, com arredondamento à milésima)

TAEG
4,9%

Entrada

20% (1º aluguer - 5% ; valor da caução - 15%)

Valor residual
10%
Nota:

A taxa indexada aplicada resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 1 mês, na base Act/360, do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima mais próxima (sendo tal arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco) - Julho de 2010 0,583% - acrescida do "spread" definido no momento da aprovação do financiamento, em função do perfil de risco do Cliente e operação. Comissões não financiadas no valor de (IVA incluído): comissão de dossier 181,50 EUR, comissão de processamento mensal 1,21 EUR, comissão de gestão de contrato trimestral 9,68 EUR (aplicada em contratos com taxa de juro variável, cobrada com periodicidade trimestral, semestral ou anual, conforme contratos com rendas mensais, trimestrais ou semestrais, respectivamente) e comissão de final de contrato 36,30 EUR. Montante total imputado ao Cliente de 21.747,12 EUR.

Ao valor da caução acresce Imposto do Selo à taxa legal em vigor.
Condições válidas até 10 de Setembro de 2010.
A contratação das operações de crédito aqui publicitadas está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas.

Características
Bens financiáveis - Veículos novos. Excluem-se veículos com peso bruto superior a 6.000 kg e 9 lugares e todos os veículos obrigados a licença especial, como táxis, ambulâncias, carros de bombeiros e funerários;
Entrada inicial - Entre 0% e 60%;
Prazo do contrato - De 12 a 60 meses;
Caução - Até 15% do PVP. Aplicável essencialmente a Clientes Particulares;
Desembolso final - Entre 1% e 10%. Análise casuística para outros valores. No final do contrato, concretiza-se o Contrato Promessa Compra e Venda ;
Seguros obrigatórios - Responsabilidade Civil de 50 milhões de EUR; Danos próprios com franquia máxima de 8%; Direitos ressalvados a favor da Locadora;
Tipo de contrato - Aluguer + contrato promessa compra e venda;
Propriedade do bem - O veículo é propriedade da Locadora durante o contrato.
Contabilização/fiscalidade
O veículo é contabilizado no imobilizado corpóreo dos locatários.
Empresas - Ligeiros de Passageiros e Mistos (Viaturas de Turismo):
Reintegração de 25% do valor da aquisição, no máximo 7481,97 EUR/ano, durante 4 anos;
Juros, reintegração aceite fiscalmente e serviços (outros custos associados) são tributados autonomamente à taxa de 5% (n.º 3 do art.º 81 do Código do IRC). Esta taxa será de 15% caso o valor de aquisição da viatura seja superior a 40.000 EUR para os sujeitos passivos que apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito (nº4 do art.º 81 do Código de IRC).
Empresas - Ligeiros de mercadorias:
Reintegração de 25% do valor da aquisição/ano, sem limite, durante 4 anos;
Juros, reintegração e serviços (outros custos associados) são aceites na totalidade;
IVA Rendas dedutível.
Profissionais Liberais e ENI's - Ligeiros de Passageiros e Mistos (Viaturas de Turismo):
Reintegração de 25% do valor da aquisição, no máximo 7481,97 EUR/ano, durante 4 anos;
Juros, reintegração aceite fiscalmente e serviços (outros custos associados) são tributados autonomamente à taxa de 5% (n.º 3 do art.º 81 do Código do IRC). Esta taxa será de 15% caso o valor de aquisição da viatura seja superior a 40.000 EUR para os sujeitos passivos que apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito (n.º 4 do art.º 81 do Código do IRC).
Profissionais Liberais e ENI's - Ligeiros de Mercadorias:
Reintegração de 25% do valor da aquisição/ano, sem limite, durante 4 anos;
Juros, reintegração e serviços (outros custos associados) são aceites na totalidade;
IVA Rendas dedutível.
Como pedir
Subscreva, mesmo mantendo a sua conta noutro banco.

Aconselhe-se connosco através da Banca Directa ou em qualquer Sucursal Millennium bcp e veja a melhor alternativa para o seu caso.


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