Aplicações a Prazo > Conta Poupança Habitação

A Conta Poupança Habitação é uma aplicação a prazo regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro, constituída pelo prazo de um ano, automaticamente renovável com o fim específico de:

a) Aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente ou para arrendamento;

b) Entregas a cooperativas de habitação;

c) Amortizações extraordinárias de empréstimos, considerando-se como tal as amortizações antecipadas e não programadas, desde que contraídos e destinados aos fins referidos nas alíneas anteriores.

  • Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2005, a Conta Poupança Habitação deixou de ter benefícios fiscais;


  • Redução em 50% dos encargos com os actos de registo predial, beneficiando a prática desses actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita. A redução é relativa ao Registo Provisório de aquisição para habitação própria e permanente;


  • Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2008, não se verifica a penalização fiscal nas mobilizações da Conta Poupança Habitação para fins não previstos, desde que decorridos mais de 4 anos contados do termo do ano fiscal das respectivas entregas (isto é, para mobilizações durante o ano de 2009, as entregas efectuadas até dia 31 de Dezembro de 2004 deixaram de ser fiscalmente penalizadas).
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Características - Renovação automática na data de vencimento, por igual período;
- Os juros serão sempre capitalizados.
Quem pode subscrever A Conta Poupança Habitação só pode ser subscrita por pessoas singulares.
Mínimo de Constituição 250 EUR
Reforços Entregas Programadas: 25 EUR (Mensal, Trimestral, Semestral e Anual)
Entregas Eventuais : 50 EUR
Os reforços são efectuados à taxa em vigor no preçário à data da operação.
Prazo 366 Dias
Taxa de Remuneração Taxa de juro: 0,625% (TANB) - 0,49063%(TANL)
Crédito Juros Anual
Penalizações por movimentação antecipada No caso de movimentação para os fins previstos não há penalização sobre os juros, desde que os montantes mobilizados tenham respeitado o prazo contratual mínimo de um ano de imobilização.

No caso de movimentação para os fins não previstos:

Até 25% do prazo decorrido: 100% dos Juros
Entre 25% e 50% do prazo decorrido: 50% dos Juros
Entre 50% e 75% do prazo decorrido: 20% dos Juros
Entre 75% e 100% do prazo decorrido: 5% dos Juros
Informação Legal Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Conta Poupança Habitação.


Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, SA beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstancias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.
Para informações complementares, consulte os endereços clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.pt.

Esta informação não constitui aconselhamento ou recomendação de investimento.


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