Constitua já a sua Conta Poupança Habitação!
Caso tenha uma Conta Poupança Habitação, reforce
já.
| Características |
- Renovação automática na data de vencimento,
por igual período;
- Os juros serão sempre capitalizados. |
| Quem pode
subscrever |
A Conta Poupança Habitação só
pode ser subscrita por pessoas singulares. |
| Mínimo de
Constituição |
250 EUR |
| Reforços |
Entregas Programadas: 25 EUR (Mensal, Trimestral, Semestral e Anual)
Entregas
Eventuais : 50 EUR
Os reforços são efectuados à taxa em vigor no preçário à data da operação. |
| Prazo |
366 Dias |
| Taxa de Remuneração |
Taxa de juro: 0,625% (TANB) - 0,49063%(TANL) |
| Crédito Juros |
Anual |
| Penalizações
por movimentação antecipada |
No caso de movimentação para os fins previstos não há penalização sobre os juros, desde que os montantes mobilizados tenham respeitado o prazo contratual mínimo de um ano de imobilização.
No caso de movimentação para os fins não previstos:
Até 25% do prazo decorrido: 100% dos Juros
Entre 25% e 50% do prazo decorrido: 50% dos Juros
Entre 50% e 75% do prazo decorrido: 20% dos Juros
Entre 75% e 100% do prazo decorrido: 5% dos Juros |
| Informação Legal |
Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Conta Poupança Habitação. |
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, SA beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstancias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.
Para informações complementares, consulte os endereços clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.pt.
Esta informação não constitui aconselhamento ou recomendação de investimento.
Constitua ou reforce a sua Conta Poupança Habitação!
Não deixe para amanhã, o que pode fazer hoje! |