Viagens

Trabalhadores por conta de outrém - Categoria A
Além do ordenado, de comissões ou prémios, são sujeitas a IRS, os seguintes benefícios financiados pela entidade patronal:
  • as viagens do trabalhador e/ou de qualquer familiar, que não estejam relacionadas com a sua actividade profissional. Por exemplo: se um prémio de produção consistir numas férias do casal e filhos numa ilha paradisíaca, está sujeito a IRS;
  • os adiantamentos para despesas de deslocação e viagens, das quais não tenham sido prestadas contas até final do ano fiscal. Por exemplo: se a empresa entregar 2.500 EUR a um trabalhador que se desloque a um congresso no estrangeiro. Posteriormente, este não entrega os recibos do pagamento de transportes, alojamento e refeições, para comprovar os custos efectuados. Este adiantamento está sujeito a IRS. Os valores destes custos, suportados pela entidade empregadora, deverão ser incluídos no recibo de vencimento do trabalhador, ficando sujeitos aos descontos habituais.

Os valores destes custos, suportados pela entidade empregadora, deverão ser incluídos no recibo de vencimento do trabalhador, ficando sujeitos aos descontos habituais.

Estão ainda sujeitas a IRS as ajudas de custo e subsídios cuja atribuição não respeite determinadas condições ou cujo valor ultrapasse os seguintes limites:

Subsídio ou Abono

2009
(EUR)

Subsídio de refeição 6,41
Subsídio de refeição atribuído através de vale de refeição 7,26
Deslocação em automóvel próprio (por Km) 0,40
Deslocação em motociclo próprio (por Km)* 0,16
Transporte em veículos de serviço público (por Km) 0,12
Ajudas de custo por deslocações no país:

- generalidade dos trabalhadores

- quadros superiores**


62,75

69,19
Ajudas de custo por deslocações no estrangeiro:

- generalidade dos trabalhadores

- quadros superiores**



148,91

167,07

* O limite de isenção para estes veículos corresponde a 40% do limite aplicável a veículos automóveis.
** Estes valores correspondem ao limite relativo a membros do Governo que é aplicável aos trabalhadores e/ou membros dos órgãos societários sempre que as funções exercidas e/ou o nível de remuneração não sejam comparáveis às categorias e/ou nível de remuneração dos funcionários públicos.

(aguarda-se publicação da Portaria que fixa os valores para 2010)

Quando a empresa pague aos trabalhadores valores superiores aos constantes desta tabela, o excesso é considerado rendimento do trabalho dependente e, consequentemente, sujeito a IRS. Estes abonos são custos fiscais da empresa.

No entanto, a dedução fiscal da compensação pela utilização de viatura própria ao serviço da empresa, paga por quilómetro, está sujeita a determinadas regras relativas à sua documentação.

Assim, só é possível deduzir os valores que estejam devidamente documentados através de um mapa de controlo das deslocações, que contenha, designadamente e consoante o caso, as seguintes informações sobre a deslocação efectuada:

  • local de partida e de chegada;
  • tempo de permanência;
  • objectivo;
  • identificação da viatura e do respectivo proprietário;
  • número de quilómetros percorridos.
As empresas podem exigir aos seus trabalhadores o preenchimento destes mapas, como condição para o pagamento deste valor, uma vez que, caso estas não sejam facturadas a clientes, sem estes mapas as empresas não poderão deduzir estes valores aos seus proveitos para efeitos de IRC.

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