IRS 2009 - Documentos Necessários

IRS 2009 Documentos e sugestões Guia IRS 2009
Veja os documentos necessários e siga as nossas sugestões de preenchimento da sua declaração de IRS (impressos disponíveis para impressão).
Organização de documentos
Preenchimento
Novidades dos Impressos a utilizar em 2010


Organização de documentos


Para preencher a sua declaração deve começar por organizar toda a "papelada", determinar quais os impressos que vai utilizar e apurar os valores a indicar.

Para saber de que impressos poderá necessitar, consulte os impressos disponíveis e a tabela que preparámos.

Se chegar à conclusão que algum dos seus filhos com mais de 18 anos ganhou em 2009 mais de 6.300 euros, então mesmo que tenha menos de 25 anos e continue a estudar, já não pode ser considerado dependente e terá que entregar a sua própria declaração Modelo 3 e respectivos anexos. Assim, e ainda que continue a viver consigo, deixará de fazer parte do seu agregado familiar e constituirá um agregado familiar autónomo, formado apenas pelo próprio..

Agora, recolha todos os documentos e mãos-à-obra!

Comece por reunir as declarações irá receber ou recebeu em Janeiro. Até ao dia 20 de Janeiro deverá ter recebido, pelo menos:

- uma declaração de cada entidade que pagou qualquer tipo de rendimentos a qualquer membro do seu agregado familiar.

- uma declaração de cada entidade junto de quem qualquer elemento do agregado familiar tenha subscrito quaisquer produtos que permitam deduções no IRS, como por exemplo seguros de vida, saúde ou acidentes pessoais.

Estas declarações, consoante o tipo de rendimentos a que respeitem, deverão conter as seguintes informações, a inscrever no Anexo A:

- o valor dos rendimentos pagos e a sua descrição (por exemplo, rendimentos do trabalho dependente sujeitos ou isentos de IRS);

- o valor global de IRS retido na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente;

- o valor das contribuições obrigatórias para regimes de segurança social, no âmbito do trabalho dependente;

- o número de contribuinte da entidade patronal, quando existam rendimentos do trabalho dependente;

- o valor global das pensões ou rendas recebidas;

- o valor global de IRS retido na fonte sobre as pensões ou rendas.

Consoante o tipo de rendimentos que obteve ou de aplicações que realizou, poderá receber também outro tipo de declarações. Para detectar se falta alguma declaração, consulte a nossa tabela e verifique quais as que devia ter recebido.

Além destas declarações, pode também solicitar uma declaração relativa aos montantes pagos em 2009 a outras entidades a quem tenha feito pagamentos de encargos dedutíveis no IRS, o que lhe facilitará a soma dos montantes pagos e permitirá verificar se se extraviou algum documento.

Assim, consoante o tipo de rendimentos e despesas que tenha, poderá reunir declarações relativas, entre outros, aos seguintes encargos:

- mensalidades e propinas de estabelecimentos de ensino;

- mensalidades pagas a lares de 3ª idade;

- assinaturas de publicações técnicas;

- quotas pagas a sindicatos ou ordens profissionais;

- rendas pagas.

Reunidos todos os documentos, sugerimos que some os valores das declarações a indicar no mesmo campo e, à medida que vai apurando valores finais, os anote numa folha, juntamente com a indicação do impresso e do local onde deverão ser indicados.

Agora é necessário organizar os restantes papéis, recibos ou comprovativos, separando os rendimentos e os encargos, e dentro destes, reunindo os que se referem a determinado membro do agregado familiar ou ao mesmo tipo de despesa, como por exemplo, de saúde ou de educação.

Relativamente a cada elemento do agregado familiar, reúna os seguintes documentos, conforme aplicável, e some os seus valores:

- recibos de ordenado (o valor global deverá corresponder ao que consta da declaração acima indicada);

- recibos verdes;

- facturas ou documentos equivalentes;

- recibos de rendas recebidas;

- declarações relativas a qualquer tipo de proveitos;

- quotas para sindicatos;

- quotas para ordens profissionais;

- despesas de formação profissional;

- despesas com imóveis arrendados;

- despesas com a aquisição de equipamento informático para uso privado (dedução sujeita a Condições especiais);

- encargos relacionados com actividades profissionais ou empresariais.

Estes valores deverão ser indicados no anexo correspondente, devendo ser preenchido um anexo (ou coluna, no caso do anexo A) por cada membro do agregado familiar com rendimentos próprios.

De seguida, reúna os documentos relativos às seguintes despesas do agregado familiar, ou seja cuja dedução é efectuada pelo valor global, independentemente do membro da família a que respeitam:

- pensões pagas em cumprimento de uma decisão de um tribunal ou entidade competente (por exemplo, pensões de alimentos);

- despesas de saúde isentas ou sujeitas à taxa reduzida de IVA (5% no Continente, 4% nas Regiões Autónomas);

- despesas de saúde sujeitas a outras taxas de IVA e respectivas receitas médicas;

- despesas de educação e formação profissional relativas a membros do agregado familiar sem deficiência;

- despesas de educação e formação profissional relativas a membros do agregado familiar com deficiência que determine um grau de invalidez superior a 60%;

- encargos com lares de 3ª idade;

- rendas pagas no âmbito de contratos para habitação própria e permanente;

- aquisição de equipamentos novos ou complementares de energias renováveis (os valores de equipamentos novos e ou de equipamentos complementares devem ser apurados em separado);

- donativos efectuados a entidades públicas, privadas com determinados fins ou religiosas.

Estes valores irão ser declarados nos quadros 6 a 8 do Anexo H - Benefícios Fiscais e Deduções.

Preenchimento


Agora que reuniu toda a documentação relativa aos rendimentos, encargos e investimentos de2009, verifique quais os impressos que terá de preencher, além do Modelo 3, na seguinte tabela:

Se em 2009, qualquer membro do agregado familiar:

Vai precisar de:

Observações

Teve rendimentos do trabalho dependente Um anexo A O mesmo impresso destina-se a toda a família. Deve preencher uma coluna para cada membro do agregado que tenha este tipo de rendimentos.
Recebeu qualquer tipo de pensões ou de rendas temporárias ou vitalícias Um anexo A O mesmo impresso destina-se a toda a família. Deve preencher uma coluna para cada membro do agregado que tenha este tipo de rendimentos.
Teve rendimentos profissionais ou empresariais e não tem contabilidade organizada Anexo B Um para cada pessoa que tenha este tipo de rendimentos.
Se algum dos membros do agregado familiar tiver obtido rendimentos superiores a 10.000 EUR a entrega da declaração tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.
Teve rendimentos profissionais ou empresariais e tem contabilidade organizada Anexo C Um para cada pessoa que tenha este tipo de rendimentos. Neste caso, a entrega da declaração tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.
Teve imputação de lucros ou prejuízos de sociedades sujeitas à transparência fiscal, como sociedades de profissionais liberais Anexo D Um para cada pessoa que tenha este tipo de rendimentos.
Obteve rendimentos de herança em indivisa Anexo D Um para cada pessoa que tenha este tipo de rendimentos.
Recebeu juros, lucros, dividendos ou outros rendimentos de capital Um Anexo E Os rendimentos de toda a família são declarados no mesmo impresso.
Recebeu rendas de prédios, com ou sem recheio, incluindo de subarrendamentos Um Anexo F Os rendimentos de toda a família são declarados no mesmo impresso.
Obteve mais-valias da venda de imóveis, da cessão de posição em contratos relativos a imóveis, da transmissão definitiva de direitos de autor, da venda de participações sociais ou outros valores mobiliários, ou de contratos de futuros e opções ou warrants Um Anexo G Os rendimentos de toda a família são declarados no mesmo impresso.
Recebeu indemnizações por danos não provados, por lucros cessantes ou por assumir obrigações de não concorrência Um Anexo G
Vendeu acções que detinha há mais de 12 meses Um Anexo G1 Os rendimentos de toda a família são declarados no mesmo impresso.
Vendeu imóveis que adquiriu antes de 1 de Janeiro de 1989 Um Anexo G1
Teve rendimentos obtidos no estrangeiro Anexo J Um para cada pessoa que tenha este tipo de rendimentos.
Teve imputação de rendimentos profissionais ou empresariais provenientes de herança indivisa Um Anexo I A obrigação de entregar este anexo é do cabeça-de-casal ou administrador da herança.
Teve rendimentos total ou parcialmente isentos de IRS Um Anexo H O mesmo impresso destina-se a declarar os rendimentos e investimentos que concedem benefícios fiscais, bem como as despesas dedutíveis à colecta, relativos a toda a família.
É portador de deficiência fiscalmente relevante e suportou despesas de educação e reabilitação ou é primeiro beneficiário em apólices de seguros de Vida Um Anexo H
Efectuou entregas para cooperativas de habitação e construção Um Anexo H
Efectuou donativos a entidades públicas, privadas ou de cariz religioso Um Anexo H
Utilizou o saldo de qualquer produto financeiro que tenha permitido usufruir de benefícios fiscais, para um fim diferente ou antes do prazo previstos Um Anexo H
Subscreveu seguros de Vida, acidentes pessoais ou de doença, fundos de pensões ou outros planos complementares de segurança social Um Anexo H
Suportou despesas de saúde, educação, com lares de 3ª idade, juros e amortizações de crédito imobiliário Um Anexo H
Adquiriu equipamentos para utilização de energias renováveis ou equipamento informático para uso privado Um Anexo H
Pagou pensões a que esteja obrigado por um tribunal ou outra autoridade competente Um Anexo H

Na posse da identificação de todos os membros do agregado familiar e dos impressos de que necessita e/ou da/s senha/s electrónica/s (caso pretenda entregar a declaração por via electrónica) pode fazer o preenchimento do seu Modelo 3.

Comece por apurar os valores de cada tipo de rendimentos ou encargos, e sugerimos que, à medida que vai apurando valores finais, os anote numa folha juntamente com a indicação do impresso e do local onde deverão ser indicados.

Pode inclusive ir preenchendo os impressos disponibilizados online pela DGCI para se certificar de que indica todos os valores no local correcto e para evitar rasurar os impressos a entregar.

Qualquer correcção ou rasura nos valores indicados nos impressos a entregar à Administração tributária poderão levantar dúvidas quanto ao valor que, realmente, se pretende indicar. Por isso, preencha os seus impressos, apenas quando tiver a certeza de todos os valores e faça-o com cautela, para não se enganar ...

Certifique-se que cada despesa só é utilizada num sítio. Ou seja, se um computador é considerado custo na actividade independente de um membro do agregado familiar, não pode utilizar o benefício fiscal concedido para a aquisição de computadores para "uso pessoal".

Se não estiver pré-preenchido, não se esqueça de indicar o seu NIB, no Modelo 3 campo 7C, pois se tiver imposto a receber, essa informação pode ajudá-lo a receber mais cedo.

Caso opte por não indicar o seu NIB, sugerimos que inutilize este campo para evitar qualquer tipo de falsificação.

Obtenha os seus impressos do Modelo 3 e Anexos.

Agora é só entregar ou enviar pela Internet.


(*) Para ler os documentos acima necessita de ter instalado no seu computador o Adobe Acrobat, que pode conseguir clicando aqui.



Elaborado em Fevereiro de 2010
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