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Documentos e sugestões | |
| Veja os documentos necessários e siga as nossas sugestões de preenchimento da sua declaração de IRS (impressos disponíveis para impressão). | ||
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Se chegar à conclusão que algum dos seus filhos com mais de 18 anos ganhou em 2009 mais de 6.300 euros, então mesmo que tenha menos de 25 anos e continue a estudar, já não pode ser considerado dependente e terá que entregar a sua própria declaração Modelo 3 e respectivos anexos. Assim, e ainda que continue a viver consigo, deixará de fazer parte do seu agregado familiar e constituirá um agregado familiar autónomo, formado apenas pelo próprio.. Comece por reunir as declarações irá receber ou recebeu em Janeiro. Até ao dia 20 de Janeiro deverá ter recebido, pelo menos: - uma declaração de cada entidade que pagou qualquer tipo de rendimentos a qualquer membro do seu agregado familiar. - uma declaração de cada entidade junto de quem qualquer elemento do agregado familiar tenha subscrito quaisquer produtos que permitam deduções no IRS, como por exemplo seguros de vida, saúde ou acidentes pessoais. Estas declarações, consoante o tipo de rendimentos a que respeitem, deverão conter as seguintes informações, a inscrever no Anexo A: - o valor dos rendimentos pagos e a sua descrição (por exemplo, rendimentos do trabalho dependente sujeitos ou isentos de IRS); Consoante o tipo de rendimentos que obteve ou de aplicações que realizou, poderá receber também outro tipo de declarações. Para detectar se falta alguma declaração, consulte a nossa tabela e verifique quais as que devia ter recebido. Além destas declarações, pode também solicitar uma declaração relativa aos montantes pagos em 2009 a outras entidades a quem tenha feito pagamentos de encargos dedutíveis no IRS, o que lhe facilitará a soma dos montantes pagos e permitirá verificar se se extraviou algum documento. Assim, consoante o tipo de rendimentos e despesas que tenha, poderá reunir declarações relativas, entre outros, aos seguintes encargos: - mensalidades e propinas de estabelecimentos de ensino; - mensalidades pagas a lares de 3ª idade; - assinaturas de publicações técnicas; - quotas pagas a sindicatos ou ordens profissionais; - rendas pagas. Reunidos todos os documentos, sugerimos que some os valores das declarações a indicar no mesmo campo e, à medida que vai apurando valores finais, os anote numa folha, juntamente com a indicação do impresso e do local onde deverão ser indicados. Agora é necessário organizar os restantes papéis,
recibos ou comprovativos, separando os rendimentos e os encargos,
e dentro destes, reunindo os que se referem a determinado membro do
agregado familiar ou
ao mesmo tipo de despesa, como por exemplo, de saúde ou de educação. - recibos de ordenado (o valor global deverá corresponder ao que consta da declaração acima indicada); - recibos verdes; - facturas ou documentos equivalentes; - recibos de rendas recebidas; - declarações relativas a qualquer tipo de proveitos; - quotas para sindicatos; - quotas para ordens profissionais; - despesas de formação profissional; - despesas com imóveis arrendados; - despesas com a aquisição de equipamento informático para uso privado (dedução sujeita a Condições especiais); - encargos relacionados com actividades profissionais ou empresariais. Estes valores deverão ser indicados no anexo correspondente,
devendo ser preenchido um anexo (ou coluna, no caso do anexo A) por cada
membro do agregado familiar com rendimentos próprios. - pensões pagas em cumprimento de uma decisão de um tribunal ou entidade competente (por exemplo, pensões de alimentos); - despesas de saúde isentas ou sujeitas à taxa reduzida de IVA (5% no Continente, 4% nas Regiões Autónomas); - despesas de saúde sujeitas a outras taxas de IVA e respectivas receitas médicas; - despesas de educação e formação profissional relativas a membros do agregado familiar sem deficiência; - despesas de educação e formação profissional relativas a membros do agregado familiar com deficiência que determine um grau de invalidez superior a 60%; - encargos com lares de 3ª idade; - rendas pagas no âmbito de contratos para habitação própria e permanente; - aquisição de equipamentos novos ou complementares de
energias renováveis (os valores de equipamentos novos e ou de equipamentos
complementares devem ser apurados em separado); Estes valores irão ser declarados nos quadros 6 a 8 do Anexo H - Benefícios Fiscais e Deduções.
Na posse da identificação de todos os membros do agregado familiar e dos impressos de que necessita e/ou da/s senha/s electrónica/s (caso pretenda entregar a declaração por via electrónica) pode fazer o preenchimento do seu Modelo 3. Comece por apurar os valores de cada tipo de rendimentos ou encargos, e sugerimos que, à medida que vai apurando valores finais, os anote numa folha juntamente com a indicação do impresso e do local onde deverão ser indicados. Pode inclusive ir preenchendo os impressos
disponibilizados online pela DGCI para se certificar de que indica
todos os valores no local correcto e para evitar rasurar os impressos
a entregar. Se não estiver pré-preenchido, não se esqueça de indicar o seu NIB, no Modelo 3 campo 7C, pois se tiver imposto a receber, essa informação pode ajudá-lo a receber mais cedo. Caso opte por não indicar o seu NIB, sugerimos que inutilize este campo para evitar qualquer tipo de falsificação. Obtenha os seus impressos do Modelo 3 e Anexos. Agora é só entregar ou enviar pela Internet.
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| Elaborado em Fevereiro de 2010 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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