| Como se calcula
O valor final do IRS relativo aos rendimentos de cada ano é calculado após uma série de cálculos, aparentemente complexos.
No esquema seguinte, explicamos-lhe simplificadamente como é que se chega a esse valor.
- Começa-se por calcular o rendimento líquido de cada categoria e relativamente a cada elemento do agregado familiar.
- Depois somam-se os diversos resultados obtidos; e
- Deduzem-se os abatimentos, ou seja, as pensões de alimentos que tenham sido pagas por qualquer membro do agregado familiar.
- Ao resultado obtido, o rendimento colectável, aplica-se a taxa correspondente ao escalão de rendimento e deduz-se a parcela a abater, obtendo-se a colecta. Se se tratar de um casal é um pouco
mais complicado ...
Neste caso, é necessário dividir o rendimento colectável por dois, aplicar a taxa correspondente ao escalão em que se inclui esse valor e deduzir a parcela a abater, depois multiplica-se o resultado obtido por dois,
e obtém-se a colecta do casal.
- Efectuam-se as deduções à colecta e obtém-se o IRS
devido.
- Depois de deduzidas as retenções na fonte, os pagamentos
por conta e créditos de impostos, se aplicáveis, fica a saber se ainda
tem algo a pagar ou se, pelo contrário, vai receber...
Por regra, os rendimentos de um agregado familiar são
tributados conjuntamente. No entanto, os casais que vivam em união de facto
poderão optar entre a tributação conjunta ou separada, desde que tenham o mesmo domicílio fiscal há pelo
menos de dois anos.
Esquema de cálculo
Para uma fácil interpretação dos pontos acima mencionados, veja aqui o
esquema
de cálculo utilizado.
Afinal é simples, não é?
Simulador
da DGCI (versão para 2009 ainda não disponível)
|