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Vantagens |
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- Simples e acessível: disponível a partir de 5,54 Eur/mês e sem necessidade de preenchimento de questionários complexos. O Protecção Pessoal é a forma simples e económica de garantir a sua protecção e a do seu agregado familiar, assegurando a tranquilidade financeira em caso de um acidente.
- Coberturas abrangentes: tem 2 opções de coberturas e capitais à escolha, que abrangem riscos profissionais e extra-profissionais, que incluem as coberturas de Morte ou Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento e Repatriamento e Assistência às Pessoas em caso de acidente.
- Ampla cobertura geográfica: como passamos grande parte da nossa vida a "andar de um lado para o outro", o Protecção Pessoal é válido em todo o mundo, quer esteja de férias ou a trabalhar, esteja em casa ou fora dela!
- Preço constante ao longo do contrato: o preço do Protecção Pessoal não altera com o avançar da idade. Sabe sempre quanto vai pagar!
- Indemnizações cumulativas: as indemnizações por Morte ou Invalidez são cumulativas com as de outros seguros, como, por exemplo, seguros de vida, automóvel (ocupantes de viaturas) ou acidentes de trabalho.
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Coberturas e Capitais |
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Morte e Invalidez Permanente
- Capital ou
- Renda mensal (durante 5 anos) |
Base |
-
25.000 EUR
430 EUR |
Conforme Condições Especiais |
-
50.000 EUR
860 EUR |
Conforme Condições Especiais |
| Despesas Tratamento Repatriamento |
10.000 EUR |
1.000 EUR |
10.000 EUR |
1.000 EUR |
| Assistência às Pessoas (Acidente) |
Conforme Condições Especiais |
Conforme Condições Especiais |
| Desportos Radicais Amadores |
Opção |
Da cobertura afectada |
Da cobertura afectada |
| Subsídio Internamento Hospitalar (1) |
Opção |
25 EUR/dia |
4 dias |
50 EUR/dia |
4 dias |
(1) Com o limite máximo de 360 dias.
Invalidez Permanente por Acidente ou Morte por Acidente - é garantido o pagamento de um capital ou de uma renda mensal durante 5 anos. Relativamente à Invalidez Permanente ficam garantidas as desvalorizações iguais ou superiores a 50%, que serão consideradas como sendo iguais a 100%, com base na tabela de desvalorização do Protecção Pessoal.
Despesas de Tratamento e Repatriamento por Acidente - o Protecção Pessoal garante o reembolso das despesas de repatriamento para Portugal e das despesas efectuadas para o tratamento das lesões sofridas devido a acidente, ocorrido em Portugal ou no Estrangeiro;
Assistência às Pessoas em caso de Acidente - conta com um conjunto de coberturas em caso de acidente, em Portugal ou no estrangeiro
Desportos Radicais Amadores (**) - ficam igualmente seguros os acidentes resultantes da prática de uma actividade desportiva amadora radical , com excepção das provas desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos, sempre que daí resulte uma Invalidez Permanente, Morte, Despesas de Tratamento ou Repatriamento.
(**)Alpinismo, Artes Marciais, Automobilismo, Culturismo, Desportos Aeronáuticos, Desportos Aquáticos, Desportos Equestres, Desportos na neve, Desportos Radicais Aéreos, Desportos Radicais em Terra, Espeleologia, Futebol Americano, Halterofilismo, Hóquei sobre Gelo, Motociclismo, Patinagem, Râguebi, Safari, Todo-o-terreno, Triatlo ou Pentatlo.
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Idade |
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Subscrição - a pessoa segura deverá
ter entre 18 e 69 anos.
Permanência - não tem, desde que subscrito até aos 55 anos. Se subscrito a partir dos 55 anos, cessa aos 70 anos de idade. |
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Opções
e preços |
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| Base |
5,54 EUR |
16,08 EUR |
31,24 EUR |
59,48 EUR |
| Desportos Amadores Radicais |
14,19 EUR |
41,00 EUR |
79,76 EUR |
151,92 EUR |
| Subsídio Internamento Hospitalar |
2,11 EUR |
6,04 EUR |
11,76EUR |
22,40 EUR |
| Base |
9,47 EUR |
27,37EUR |
53,22 EUR |
101,34 EUR |
| Desportos Amadores Radicais |
18,08 EUR |
52,32 EUR |
101,74 EUR |
193,78 EUR |
| Subsídio Internamento Hospitalar |
4,18 EUR |
12,11 EUR |
23,51EUR |
44,79EUR |
| Prémios cumulativos.
No 1º recibo de prémio acresce 5 EUR de custo de apólice + encargos legais. |
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Principais situações não abrangidas |
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Gerais:
- Acidentes resultantes de crime e outros actos intencionais (designadamente, infracções e imprudências graves) da Pessoa Segura, bem como o suicídio ou mera tentativa;
- Acidentes imputáveis à Pessoa Segura ocorridos quando esta apresente uma taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida pela lei portuguesa, independentemente de o acidente em causa ter ou não a natureza de acidente de viação;
- Acidentes imputáveis à Pessoa Segura ocorridos quando, no momento do sinistro, esta acuse uso de estupefacientes ou de quaisquer outras drogas ou produtos tóxicos sem prescrição médica;
- Acidentes ocorridos no momento em que a Pessoa Segura, por anomalia psíquica e/ou outra causa, se mostre incapaz de controlar os seus actos;
- Acções praticadas pela Pessoa Segura sobre si própria ou pelo Beneficiário sobre a Pessoa Segura;
- Ataque cardíaco, enfartes, embolias e derrames cerebrais, salvo se for causado por traumatismo físico externo;
- Os agravamentos de um acidente em consequência de doença pré-existente,
doença ou enfermidade anterior à data daquele, não podendo, neste caso,
a responsabilidade da seguradora exceder aquela que lhe assistiria se
o acidente tivesse ocorrido a uma pessoa não portadora dessa doença
ou enfermidade;
- Acidentes ocorridos em zona do mundo, países ou Estados onde se admite o risco de conflitos, designadamente, guerra e terrorismo, quer quando em permanência, quer quando em mera deslocação.
Para mais informações leia atentamente as Condições Gerais e Especiais do Protecção Pessoal. |
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